sábado, 23 de fevereiro de 2019

CONCURSO PÚBLICO NO MARANHÃO CLASSIFICA CRIANÇAS DE 1 E 10 ANOS DE IDADE

Um caso, no mínimo, estranho ocorreu na divulgação do resultado de um concurso público para a Prefeitura de Presidente Dutra, no interior do Maranhão.


Resultado de imagem para concurso públicoSegundo os dados de aprovados, disponibilizados no dia 18 de fevereiro, “passaram” nas provas duas crianças: uma de 1 ano, outra de apenas 10 anos de idade.

O certame foi realizado pelo Instituto Gabriel Excelência.

Estão na lista de classificados Luciano Barbosa dos Santos, em 13º lugar para o cargo de Técnico em Radiologia. Segundo o documento, ele nasceu em setembro de 2008, tendo, portanto, apenas 10 anos.

Já Silvana Freitas da Silva nasceu, ainda de acordo com a lista de classificados, no dia 5 de fevereiro de 2018, e teria completado um ano há menos de um mês. Ela foi classificada em segundo lugar para o cargo de Auxiliar de Nutrição (veja aqui a lista completa).

Em nota, o instituto Gabriel Excelência diz que não houve irregularidade no certame, e que as informações prestadas nas fichas de inscrição são de responsabilidade dos candidatos.

Veja abaixo.

Em virtude de algumas especulações e comentários referentes ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra – MA e consequentemente da relação preliminar do resultado da Prova Objetiva (PO) publicada no dia 18.02.2019, conforme previsto no Edital, esclarecemos que:

1º – O Edital nº 001/2018 que normatiza o certame no item 12.14 deixa claro, veja: 2.14 – As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. A empresa executora (Instituto Gabriel Excelência) dispõe do direito de excluir do certame o candidato cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que as informações são inverídicas. Portanto, a instituição não digita cadastro nem ficha de candidato, além disso, desde a inscrição, a homologação, distribuição dos locais de prova e correção são feitas através do sistema eletrônico da executora.

2º – O candidato, ao preencher seus dados e nele constar erro, tem o dever de solicitar a alteração ou correção, veja item 3.3.18 do Edital: 3.3.18–Em caso de erro detectado ou omissão referente a (nome, número da identidade, sexo, endereço e CPF), exceto ao cargo, o candidato terá um prazo de48h(quarenta e oito horas) após a divulgação para recorrer junto à executora, por meio de formulário disponível no endereço eletrônico www.gabrielexcelencia.net.br, enviado para o e-mail excelenciaexpress@hotmail.com. Portanto, a empresa não pode ser responsabilizada por um ato que tem que partir do interessado, no caso, o candidato. Não pode a empresa alterar dados por violar as informações prestadas exclusivamente pelo titular.

3º – No caso em questão, mesmo que o candidato seja menor de idade, não pode a instituição negar sua inscrição e nem o seu propósito de fazer o certame. Obviamente, ele não poderá tomar posse.

4º – A idade é um dos critérios de desempate, dependendo do cago, no caso em que ocorra, deve prevalecer na ordem de classificação o mais velho, portanto, em caso de erro neste critério para menos, perde o candidato que errou a data de nascimento no ato do preenchimento de seu cadastro de inscrição e não solicitou a devida correção como previsto no edital item 3.3.18.

5º – Finalizamos afirmando que é notória a intenção de alguns candidatos em desqualificar o certame, por algum interesse que não cabe aqui discutir, mas também é visível a lisura e transparência do concurso, que vem sendo conduzido dentro das normas prevista no Edital nº 001/2018 e em conformidade com a Lei.

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