sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

DONO DO MATEUS AFIRMA NÃO SER O ÚNICO BENEFICIADO PELA LEI DE INCENTIVO FISCAL

Presidente do grupo atacadista falou em entrevista que foi beneficiado – além de outras 104 empresas – com o Decreto nº 31.287/15, assinado ainda em 2015 pelo governador Flávio Dino; Maciel deixou o benefício em 2018


Ilson Mateus explicou as diferenças entre as duas leis do governo Flávio Dino, mas confirmou o benefício de 2% de ICMS

O empresário Ilson Mateus, presidente do Grupo Mateus, falou pessoalmente à imprensa, na tarde desta quinta-feira, 17, sobre as suspeitas de favorecimento fiscal às suas empresas no governo Flávio Dino (PCdoB).

Além de fazer um balanço da história do Mateus, Ilson revelou que, desde 2015, seu grupo é beneficiado com cobrança de apenas 2% de ICMS sobre vendas para pessoa jurídica, conforme Decreto nº 31.287/15.

Declarando-se “vítima de desinformação”, o empresário afirmou durante a entrevista que outras 104 empresas também foram beneficiadas pelo decreto, exibindo em telão o nome de algumas.

Com relação à Lei 10.576/17, Mateus garantiu que nenhuma empresa se credenciou aos seus benefícios, a exemplo do que já havia afirmado o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro.

Como disse o secretário, é uma lei inútil, portanto.


Empresa do grupo Maciel no ramo de atacado também tinha os 2%, mas foi descredenciada em 2018

Mas um dado chamou a atenção durante a coletiva de imprensa.

Segundo a explanação de Ilson Mateus, os Supermercados Maciel também era credenciado para benefícios do Decreto 31.287/15 – por intermédio da empresa Coapro (Comércio Atacadista de Produtos) – mas deixou o benefício em 2018.

Exatamente a partir deste período, o grupo Maciel iniciou uma série de fechamento de lojas em São Luís. (Relembre aqui)

Nenhum dos presentes na coletiva soube explicar por que o Maciel deixou de ser beneficiado com o Decreto nº 31.287/15.

Com a palavra o comandante do grupo, Raimundo Maciel…

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