quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Justiça barra tentativa de Eliziane de tirar Edivaldo Jr. da disputa em SLZ


Por Gilberto Léda

A Justiça Eleitoral julgou improcedente, ontem (13), ação proposta por Eliziane Gama (PPS), da coligação “São Luís de verdade”, em que ela pretendia retirar Edivaldo Holanda Júnior (PDT) da disputa pela Prefeitura de São Luís.
Numa Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) protocolada logo no início da campanha eleitoral, o advogado da candidata, Márlon Reis acostou mais de 100 prints de textos disparados pela Agência de Notícias do Município – desativada desde quando esse tipo de divulgação foi vedada pela Lei Eleitoral (leia mais) – alegando que o caso tratava-se de promoção pessoal do prefeito.
A coligação pedia a cassação do registro de candidatura do pedetista, o que foi indeferido pela Justiça.
“No caso presente, entendo que as provas trazidas aos autos […] não são aptas a embasar um decreto condenatório”, destaca a sentença, obtida com exclusividade peloBlog do Gilberto Léda.
Em outro trecho da decisão, fica claro que faltou à coligação de Eliziane fornecer dados imprescindíveis para a identificação das postagens. Além disso, todos os fatos imputados a Edivaldo ocorreram antes do período eleitoral e com caráter meramente informativo e educativo, entendeu a Justiça Eleitoral.
“Os impressos colacionados […] não têm, em sua maioria, sequer a indicação dos links, com hora e data, impossibilitando a verificação de sua origem […]. Ademais, não se pode perder de vista que o conteúdo das propagandas anunciadas, além de ter sido realizadas em período anterior abrangido pela vedação normativa, possui natureza meramente informativa e educativa, sem promoção pessoal dos representados. […] As publicações mais recentes datam de fevereiro a maio de 2016, “portanto, fora do período eleitoral”

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