quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

SEFAZ AVANÇA NO DESMONTE DE ESQUEMA DE SONEGAÇÃO DE ICMS NA COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS

Por: ED wilson
A fiscalização da Secretaria de Fazenda cancelou do cadastro estadual 28 empresas envolvidas em operações de comercialização de bebidas no território maranhense, especialmente com conhaque e aguardentes, sem o pagamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os produtos vêm de diversos atacadistas do centro-oeste, em valores que podem superar R$ 80 milhões anuais. 
Das 28 empresas canceladas pela fiscalização de trânsito, 6 estão localizadas em Imperatriz, 3 em São Luís, 4 em Timon e as demais localizadas em diversos municípios do Estado, segundo o gestor da fiscalização, Raimundo Arouche.
Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, as empresas canceladas emitiram R$ 17,7 milhões em notas fiscais eletrônicas com vendas de bebidas para varejistas, sem o pagamento do ICMS das operações. As notas fiscais foram consideradas inidôneas, fazendo provas apenas a favor da fiscalização.
O secretário destacou ainda que as empresas serão autuadas para o pagamento do ICMS,  tendo em vista que não houve  recolhimento nem pelo remetente e nem destinatário, pois a Sefaz já identificou os reais destinatários dessas mercadorias a partir das notas fiscais de saídas emitidas pelas empresas canceladas.
Além da lavratura dos autos de infração com a cobrança do ICMS com multa e juros,  a Secretaria da Fazenda fará a representação fiscal para fins penais junto ao Ministério Público Estadual, para que este ingresse com ações por descumprimento da lei federal 8.137/90, dos crimes contra a ordem tributária. A informação também será encaminhada para a Receita Federal para que esta faça a cobrança dos tributos federais incidentes nas operações.
Outras medidas serão tomadas para intensificar a fiscalização nos postos fiscais, com o objetivo de estabelecer um controle mais eficiente sobre o comércio de bebidas nas unidades de Estreito e Timon, situadas nas divisas com os estados do Tocantins e Piauí, por onde entram as mercadorias. 
“A meta é reduzir a realização de operações comerciais com bebidas sem o pagamento do ICMS, pois o setor de bebidas responde por parcela significativa da arrecadação do imposto, com base numa alíquota de 25% do valor da mercadoria”, destacou o secretário Marcellus Alves.

Grandes operações

Nos últimos meses foi observada grande quantidade de operações com suspeitas de desvio de mercadorias acobertadas por notas fiscais destinadas ao Estado do Pará.
Parte dessas mercadorias pode ter sido indevidamente comercializada no território maranhense por estabelecimentos comerciais envolvidos na fraude, pois não se constatou a entrada das mercadorias no Estado vizinho. Presumindo que grandes empresas de atacado e varejo podem estar envolvidas na fraude.
O trabalho de monitoramento será reforçado para evitar a entrada de bebidas por estradas vicinais e pontões de travessias no Rio Tocantins e afluentes, nas divisas interestaduais, que permite a entrada no Maranhão sem que a mercadoria passe pelos postos fiscais de controle da Sefaz.
Segudo a secretaria da Fazenda, os estabelecimentos cancelados não foram localizados nos endereços que indicaram em seu registro cadastral, situação constatada após vistoria nos endereços e comprovado pelos auditores fiscais que estão acompanhando o caso.

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