Por Correio Braziliense
Dez anos depois de condenado pelo desvio de R$ 3 bilhões dos cofres públicos, o ex-senador Luiz Estevão pode ser preso nos próximos dias. A Procuradoria-Geral da República pediu o início imediato do cumprimento da pena de 25 anos de detenção, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Na última quarta-feira, o STF determinou que réus condenados em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo. Luiz Estevão foi condenado pela Justiça Federal de São Paulo em 2006 e, desde então, apresentou 34 recursos ao Tribunal Regional Federal, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo. Dessa forma, ele conseguiu postergar em uma década a prisão e reduziu em seis anos o tempo de cadeia, por conta da prescrição das penas relativas a dois crimes.
Não há mais nenhuma possibilidade de recurso, mas o empresário continua solto porque o processo não transitou em julgado, ou seja, ainda falta a publicação do acórdão do STF — o que pode demorar mais de um ano. Com o novo entendimento do Supremo, o subprocurador geral da República Edson Oliveira de Almeida enviou petição ao ministro Edson Fachin, na última sexta-feira, pedindo o início imediato do cumprimento da pena. A solicitação também é direcionada ao empresário Fábio Monteiro de Barros Filho, que, assim como Estevão, foi condenado pela prática dos crimes de peculato, corrupção ativa, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso.
Ontem, o ministro Fachin determinou a remessa dos autos à vara de origem do processo. A decisão sobre a prisão imediata ficará a cargo da 1ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo. O novo entendimento do Supremo sobre a detenção depois de condenação em segunda instância já repercute no Judiciário. Na última segunda-feira, por exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo decretou a prisão do ex-seminarista Gil Grego Rugai, condenado pelo assassinato do pai e da madrasta, que aguardava em liberdade o julgamento de recursos. A decisão se baseou no recente entendimento do Supremo.
Os últimos recursos de Luiz Estevão foram rejeitados em dezembro do ano passado. A Primeira Turma do STF negou os agravos e o habeas corpus apresentados pela defesa do empresário. O relator, ministro Marco Aurélio Mello, chegou a propor a eliminação das penas de corrupção ativa e estelionato, por entender que a conduta do empresário configurou apenas o crime de peculato. Assim, a condenação cairia para 16 anos de cadeia. Mas a maioria dos ministros da turma manteve a condenação inicial.
O ex-senador foi condenado a 31 anos de cadeia em 2006. Mas, por conta da enxurrada de recursos e da demora no trâmite judicial da ação, dois crimes tiveram as penas prescritas: formação de quadrilha e uso de documento falso. Com isso, o empresário, quando finalmente detido, terá que cumprir 25 anos. No ano passado, o Ministério Público Federal também ajuizou ações cíveis pedindo a execução provisória da condenação de Luiz Estevão por improbidade administrativa. O objetivo é garantir a reparação dos danos materiais e morais, o pagamento de multas e a restituição de valores desviados da obra do TRT.
Sete criminais
Luiz Estevão teve o mandato de senador cassado em 2000, por conta das denúncias de participação no desvio de verbas na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo (veja Memória). Os crimes, cometidos entre 1992 e 1998, motivaram a abertura de sete processos criminais e duas ações civis públicas, movidas pelo Ministério Público Federal. O MPF divulgou ontem que o rombo ao erário, em valores atualizados, chega a R$ 3 bilhões.
Um desses processos criminais, por falsificação de documentos, levou à prisão do ex-senador em 2014. Ele foi condenado a 3 anos e 6 meses de cadeia em 2003 e recorreu durante 11 anos. Às vésperas da prescrição da pena, o ministro do Supremo Dias Toffoli determinou a detenção de Estevão, que ficou mais de nove meses atrás das grades. Hoje, ele cumpre regime aberto de prisão. O empresário está proibido de sair de casa das 21h às 5h. Para se ausentar do domicílio nesse período, tem que pedir autorização à Vara de Execuções Penais. Os processos relacionados ao escândalo do TRT-SP foram incluídos no Programa Justiça Plena, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por conta da ampla repercussão social e do risco de prescrição de penas.
A reportagem procurou a defesa do ex-senador, mas até o fechamento desta edição não obteve retorno.
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