Por Atual7
Desde
as 8 horas desta quinta-feira 25, os contribuintes já podem baixar o programa
de declaração e de transmissão do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
2016, no site www.receita.fazenda.gov.br. A entrega começará às
8 horas do dia 1º de março e vai até as 23h59 do dia 29 de abril.
Devem
declarar o Imposto de Renda as pessoas físicas que receberam rendimentos
tributáveis no ano calendário de 2015 superiores a R$ 28.123,91 ou tiveram
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Também para quem obteve, em qualquer mês,
ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros
e assemelhadas; e para quem manteve, em 31 de dezembro de 2015, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300 mil.
Veja
a seguir as principais novidades nas regras da declaração do Imposto de Renda
2016:
1) Profissionais de
saúde
Neste
ano, a Receita decidiu pedir informações mais detalhadas dos pagamentos
recebidos por profissionais de saúde (médicos, psicólogos, fisioterapeutas e
terapeutas ocupacionais, odontólogos) e de advogados. Eles precisarão dizer,
mês a mês, quanto receberam de cada cliente. Eles também terão de informar o
número de seu registro profissional. O objetivo é dar mais agilidade à Receita
na checagem de deduções médicas e, com isso, reduzir o número de contribuintes
que caem na malha fina.
2) Cônjuge e filhos
Os
contribuintes casados não precisarão mais informar dados do cônjuge, como
rendimento tributável e imposto pago. Bastará informar o número do CPF. Já os
contribuintes que têm dependentes ou alimentandos com idade acima de 14 anos
completados em 31 de dezembro de 2015 precisarão informar o número do CPF deles
na declaração. No ano passado, o limite era 16 anos.
3) Novos campos
As
rendas de aluguel passarão a ter um campo próprio na declaração. Será
necessário informar quanto foi recebido mês a mês. Até o ano passado, outros
rendimentos que não salário eram declarados na categoria “aluguel e outros”. A
Receita também vai passar a exigir dos profissionais autônomos que informem o
Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Houve ainda uma alteração na forma
como contribuintes com moléstias graves preenchem a declaração. Foi criado um
campo específico para que informem os pagamentos de contribuição previdenciária,
que são dedutíveis.
4) Importação de
dados
A Receita aumentou
o número de informações importadas automaticamente da declaração do ano
anterior. Já virão preenchidos com os números do CNPJ campos como participação
em lucros e resultados, juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras.
Já o contribuinte que utilizou o rascunho da declaração terá os dados
importados automaticamente quando baixar o programa de declaração.
5) Transmissão
Houve
uma mudança no programa de transmissão da declaração. Até o ano passado, era um
processo de duas etapas: o contribuinte gravava a declaração para entrega e
depois transmitia. Neste ano, essas duas etapas foram unificadas. Mas ainda é
necessário baixar os dois programas: o da declaração e o da transmissão. Haverá
três opções de gravação de cópia: uma comum, quando ainda não estiver completa,
uma para envio à Receita Federal e uma nova, intermediária, que é a declaração
totalmente preenchida, mas que não será transmitida daquele computador.
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